NÃO FAZEMOS TROCAS!
De acordo com o artigo 18, o consumidor tem direito à troca de produtos com defeito. Porém, no caso de produtos como peças íntimas, que são de uso pessoal, a troca pode ser restringida por questões de higiene e saúde pública, conforme estabelecido pelo próprio Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução ANVISA nº 56/2000, que trata da comercialização e higiene de produtos de uso pessoal.